DOE 21/10/2014
Antecipa para o dia 27 de outubro do corrente ano o “dia do servidor público municipal”, comemorado anualmente no dia 28 de outubro.
O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1° O Dia do Servidor Público, considerado feriado municipal pela Lei Complementar n° 093, de 23 de junho de 2003, comemorado anualmente no dia 28 (vinte e oito) de outubro, fica antecipado, no âmbito da Administração Pública Municipal, para o dia 27 de outubro do corrente ano.
§ 1° O expediente na Administração Pública Municipal será normal no dia 28 de outubro de 2014.
§ 2° O disposto no caput, não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de outubro de 2014.
MAURO MENDES FERREIRA
Prefeito Municipal