(DOE de 20/12/2012)
Altera o art. 3º, do Decreto nº 705, de 08 de março de 2012, relativamente ao Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII,, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo – Protocolo Geral nº 2012/85683 – SRE, e
CONSIDERANDO o que dispõe o § 2º, do art. 44, c/c o art. 243, da Lei 400, de 29 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO, ainda, as disposições do Ajuste SINIEF 21, de 06 de dezembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 07 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VI, ao caput, do art. 3º, do Decreto nº 705, de 08 de março de 2012, com a seguinte redação:
“VI – 1º de fevereiro de 2013, para os contribuintes do modal aéreo.”
Art. 2º Fica revogada a alínea “c”, do inciso I, do art. 3º, do Decreto nº 705, de 08 de março de 2012.
Art. 3º Ficam convalidadas a emissão e a utilização, no período de 1º de dezembro de 2012, até o inicio de vigência deste Decreto, do Conhecimento Aéreo, modelo 10, para acobertar prestações de serviços desse modal desde que atendidas as demais normas previstas na legislação pertinente.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Macapá, 20 de dezembro de 2012
CARLOS CAMILO GÓES CAPIBERIBE
Governador