(DOE de 14/12/2016)
Introduz alterações no Decreto n° 8.679, de 5 de agosto de 2013, que regulamenta a Lei n° 17.043, de 30 de dezembro de 2011, que institui o Programa Estadual de Fomento e Incentivo à Cultura – PROFICE e o Fundo Estadual de Cultura – FEC – SEEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado sob n° 14.286.733-8,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas no Decreto n° 8.679, de 5 de agosto de 2013, as seguintes alterações:
I – o inciso II do “caput” do art. 2° e seu parágrafo único passam a vigorar com a seguinte redação:
“II – Formalização de Intenção de Incentivo: confirmação, a ser realizada pelo contribuinte incentivador, de sua intenção de incentivar projeto cultural;
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Parágrafo único. A Formalização de Intenção de Incentivo, de que trata o inciso II, deverá ser realizada pelo contribuinte incentivador, após consulta na área restrita do sítio da Secretaria de Estado da Fazenda quando deverá verificar se atende aos requisitos legais, na forma a ser regulamentada pela CRE/SEFA, reservando, mensalmente, o valor que pretende dispor.”.
II – o “caput” do art. 19 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. Após a formalização da intenção de incentivar projeto cultural, na área restrita do sítio da Secretaria de Estado da Fazenda, o contribuinte incentivador deverá selecionar, no sítio da Secretaria de Estado da Cultura, o projeto para o qual irá destinar recurso financeiro, visando o repasse do valor incentivado.”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2016.
Curitiba, em 13 de dezembro de 2016, 195° da Independência e 128° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
VALDIR LUIZ ROSSONI
Chefe da Casa Civil
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
JOÃO LUIZ FIANI
Secretário de Estado da Cultura