DECRETO N° 5.715-R, DE 27 DE MAIO DE 2024
(DOE de 28.05.2024)
Altera o Decreto n° 2.737-R, de 19 de abril de 2011, que dispõe sobre as normas relativas às transferências voluntárias de recursos financeiros do Estado mediante convênios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 91, III, da Constituição Estadual, e em conformidade com as disposições contidas na Lei Complementar n° 820, de 22 de dezembro de 2015, alterada pela Lei Complementar n° 1.053 de 18 de julho 2023,
CONSIDERANDO o disposto no processo e-Docs 2023-ZF0RZ,
DECRETA:
Art. 1° O Decreto n° 2.737-R, de 19 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 20. (…)
(…)
§ 4° Nos casos de reforma, manutenção ou restauro de imóveis tombados de propriedade privada será exigida:
I – comprovação do domínio, mediante certidão emitida pelo cartório de registro de imóveis competente;
II – declaração, subscrita pelo proprietário da coisa tombada, de que não dispõe de recursos para proceder às obras de conservação e reparação que ela requer, acompanhada, quando for o caso, de comprovação de observância do procedimento previsto no art. 17, da Lei n° 2.947, de 16 de dezembro de 1974;
III – autorização do proprietário, inclusive com compromisso de respeitar as regras do tombamento, ficando dispensada a demonstração de posse pelo município proponente sobre o imóvel.
§ 5 Em qualquer situação em que o imóvel for de propriedade de fato do Município em decorrência de não possuir escritura pública, admite-se como comprovação da posse a declaração do chefe do executivo municipal informando a situação fática do imóvel, acompanhado de relatório fotográfico.
§ 6° É condição para a celebração de convênios, a existência de dotação orçamentária específica no orçamento da concedente, a qual deverá ser evidenciada no instrumento.” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 27 dias do mês de maio de 2024, 203° da Independência, 136° da República e 490° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado