(DOE de 27/08/2012)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 17.082, de 9 de fevereiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1° O disposto no inciso I do § 2° do art. 4° do Decreto n° 4.489, de 8 de maio de 2012, não se aplica no caso do pagamento da primeira parcela antes de vencida a segunda, observado o art. 6° do mesmo Decreto.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de julho de 2012.
Curitiba, em 23 de agosto de 2012, 191° da Independência e 124° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil
Luiz Carlos Hauly
Secretário de Estado da Fazenda