DOE de 26/12/2016
Edita o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2017, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, combinado com o disposto na Lei n° 2.126, de 19 de junho de 2009,
DECRETA:
Art. 1° Fica editado o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2017, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, conforme Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam os Secretários de Estado e as autoridades da Administração Pública autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, nos dias declarados como ponto facultativo, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 2° O atendimento dos serviços públicos essenciais deverá ser garantido pelos Órgãos da Administração Estadual, por intermédio de escalas de serviço ou plantão.
Art. 3° Na data de aniversário de cada um dos Municípios do Estado do Acre que for considerada feriado municipal, na conformidade da respectiva lei instituidora, será observado o gozo do feriado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta nas respectivas localidades.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de janeiro de 2017.
Rio Branco-Acre, 23 de dezembro de 2016, 128° da República, 114° do Tratado de Petrópolis e 55° do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2017
MÊS | DIA | DENOMINAÇÃO | CATEGORIA |
JANEIRO | 1° (domingo) | Confraternização Universal | Feriado Nacional |
20 (sexta-feira) | Dia do Católico | Feriado Estadual (Lei n° 3.137/2016) | |
23 (segunda-feira) | Dia do Evangélico | Feriado Estadual (Lei n° 1.538/2004) | |
FEVEREIRO | 27 (segunda-feira) | Carnaval | Ponto Facultativo |
28 (terça-feira) | Carnaval | Ponto Facultativo | |
MARÇO | 1° (quarta-feira) | Quarta-feira de Cinzas | Ponto Facultativo |
10 (sexta-feira) | Dia Internacional da Mulher | Feriado Estadual (Lei n° 1.411/2001) Comemoração do dia 8 adiada para o dia 10, nos termos da Lei n° 2.126/2009 | |
ABRIL | 13 (quinta-feira) | Quinta-feira Santa | Ponto Facultativo |
14 (sexta-feira) | Paixão de Cristo | Feriado Nacional | |
21 (sexta-feira) | Tiradentes | Feriado Nacional | |
MAIO | 1° (segunda-feira) | Dia Mundial do Trabalho | Feriado Nacional |
JUNHO | 15 (quinta-feira) | Corpus Christi | Ponto Facultativo |
Aniversário do Estado do Acre | Feriado Estadual (Lei n° 14/1964) | ||
AGOSTO | 6 (domingo) | Início da Revolução Acreana | Ponto Facultativo |
SETEMBRO | 7 (quinta-feira) | Independência do Brasil | Feriado Nacional |
8 (sexta-feira) | Dia da Amazônia | Feriado Estadual (Lei n° 243/1968) Comemoração do dia 5 adiada para o dia 8, nos termos da Lei n° 2.126/2009 | |
OUTUBRO | 12 (quinta-feira) | Nossa Senhora Aparecida | Feriado Nacional |
28 (sábado) | Dia do Servidor Público | Ponto Facultativo | |
NOVEMBRO | 2 (quinta-feira) | Finados | Feriado Nacional |
15 (quarta-feira) | Proclamação da República | Feriado Nacional | |
17 (sexta-feira) | Tratado de Petrópolis | Feriado Estadual (Lei n° 57/1965) | |
DEZEMBRO | 25 (segunda-feira) | Natal | Feriado Nacional |
OBSERVAÇÃO: Será concedido o gozo do feriado municipal aos servidores públicos estaduais que trabalhem naquelas localidades em que a data de aniversário do município for considerada feriado municipal, conforme o art. 3° deste Decreto.