DECRETO N° 5.750-R, DE 03 DE JULHO DE 2024
(DOE de 04.07.2024)
Introduz alterações no RIPVA/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.008-R, de 5 de março de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo n° 2024-K48FX;
DECRETA:
Art. 1° Os §§ 2° e 3° do art. 5° do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto n° 1.008-R, de 5 de março de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5° (…)
(…)
§ 2° Para a concessão do benefício previsto no inciso II do caput, a condição de pessoa com deficiência deverá ser previamente reconhecida pela SEFAZ, mediante requerimento do interessado, instruído com laudo pericial fornecido por médico do Sistema Único de Saúde – SUS, especificando o tipo de deficiência.
§ 3° Para os fins de que trata o § 2° deste artigo:
I – devem ser utilizados, para definição da condição de pessoa com deficiência e elaboração do laudo pericial, os conceitos e condições relativos:
(…)
b) à deficiência auditiva, aqueles fixados na Lei Federal n° 14.768, de 22 de dezembro de 2023;
(…)” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 03 dias do mês de julho de 2024, 203° da Independência, 136° da República e 490° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado