DOE de 15/02/2018
Aprova e ratifica os instrumentos que especifica, e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° São aprovados e ratificados os Convênios ICMS n°s 102/17, 111/17, 118/17, 213/17 e 234/17, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ.
Art. 2° O regime de substituição tributária de que trata os arts. 49, 50, 51, 52 e 62-A do Regulamento do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006, instituído por meio dos Convênios ICMS n°s 76/94, 85/93, 37/94, 74/94 e 135/06, respectivamente, passa a vigorar de acordo com os Convênios de que trata o art. 1° deste Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2018.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 23 dias do mês de janeiro de 2018; 197° da Independência, 130° da República e 30° do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
DILMA CALDEIRA DE MOURA
Subsecretária da Fazenda
TÉLIO LEÃO AYRES
Secretário-Chefe da Casa Civil