(DOE de 24/05/2013)
Dispõe sobre a prorrogação dos efeitos do Decreto n° 4.955, de 11 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a tributação relativa às operações com gado bovino para abate, no caso que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a permanência das circunstâncias que motivaram a edição do Decreto n° 4.955, de 11 de dezembro de 2012,
DECRETA:
Art. 1° Ficam prorrogadas até 30 de junho de 2013 as disposições contidas no Decreto n° 4.955, de 11 de dezembro de 2012.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1° de maio de 2013.
Rio Branco-Acre, 20 de maio de 2013, 125° da República, 111° do Tratado de Petrópolis e 52° do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre