DOM de 03/12/2018
Estabelece a aplicação da atualização monetária, para os tributos, rendas, multas e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, relativos ao exercício de 2019, e dá providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII daLei Orgânica Municipal; com fundamento nas disposições da Lei n° 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e de acordo com a Lei n° 4.453, de 31 de outubro de 2013,
DECRETA:
Art. 1° Ficam atualizados em 4,28% (quatro vírgula vinte e oito por cento), a partir do dia 1° de janeiro de 2019, os valores referentes a tributos, rendas, multas e outros acréscimos legais, estabelecidos em quantia fixa, tomando-se por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial – IPCA/E, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, nos termos do disposto na Lei n° 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), regulamentada pelo Decreto n° 218, de 21 de novembro de 2000.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Aracaju, 26 de novembro de 2018: 197° da Independência, 130° da República e 163° da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário Municipal da Fazenda
THIAGO CARNEIRO DE SANTANA SANTOS
Procurador-Geral do Município
em exercício
CARLOS RENATO TELLES RAMOS
Secretário Municipal de Governo