DOM de 03/12/2018
Estabelece o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2019, e dá providências correlatas.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei n° 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício 2019,
DECRETA
Art. 1° Os calendários de pagamentos dos tributos municipais para o exercício de 2019, com os respectivos prazos, são os constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2° O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU de 2019 deve ser efetuado em até 10 (dez) parcelas mensais, de acordo com os valores a serem recolhidos, em consonância com o disposto no Anexo III deste Decreto.
Art. 3° O desconto no pagamento da cota única do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU, conforme previsto no art. 163 da Lei n° 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), deve obedecer ao seguinte:
I – 7,5% (sete vírgula cinco por cento), para pagamento da cota única pelos contribuintes que não possuem débitos vencidos de exercícios anteriores;
II – 2,5% (dois virgula cinco por cento), para pagamento da cota única pelos contribuintes inadimplentes.
Art. 4° O desconto para pagamento em cota única do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, devido pelo profissional autônomo, e Taxa de Localização e Funcionamento – TLF, respectivamente, objeto do art. 117, § 3°, e do art. 202, § 6°, da Lei n° 1.547, de 20 de dezembro 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju), será de 10% (dez por cento).
Art. 5° Os descontos a que se referem os artigos 3° e 4° não serão aplicados nos demais casos de extinção do crédito tributário.
Art. 6° Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Aracaju, 26 de novembro de 2018; 197° da Independência, 130° da República e 163° da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário Municipal da Fazenda
THIAGO CARNEIRO DE SANTANA SANTOS
Procurador-Geral do Município,
em exercício
CARLOS RENATO TELLES RAMOS
Secretário Municipal de Governo
ANEXO I
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS VENCIMENTOS DO ISS, TLF/TLF-HE.
EXERCÍCIO – 2019
ISS HOMOLOGADO
PERÍODO | VENCIMENTO | ATIVIDADE |
Janeiro | 11/02/2019 | Empresa, Retenção na Fonte |
Fevereiro | 11/03/2019 | Empresa, Retenção na Fonte |
Março | 10/04/2019 | Empresa, Retenção na Fonte |
Abril | 10/05/2019 | Empresa, Retenção na Fonte |
Maio | 10/06/2019 | Empresa, Retenção na Fonte |
Junho | 10/07/2019 | Empresa, Retenção na Fonte |
Julho | 12/08/2019 | Empresa, Retenção na Fonte |
Agosto | 10/09/2019 | Empresa, Retenção na Fonte |
Setembro | 10/10/2019 | Empresa, Retenção na Fonte |
Outubro | 11/11/2019 | Empresa, Retenção na Fonte |
Novembro | 10/12/2019 | Empresa, Retenção na Fonte |
Dezembro | 10/01/2020 | Empresa, Retenção na Fonte |
ISS OFÍCIO
VENCIMENTO | PARCELA | IMPOSTO |
11/03/2019 | Cota Única ou 1ª Parcela | Autônomo |
10/06/2019 | 2ª Parcela | Autônomo |
10/09/2019 | 3ª Parcela | Autônomo |
10/12/2019 | 4ª Parcela | Autônomo |
TAXAS
VENCIMENTO | PARCELA | TAXA |
11/03/2019 | Cota única ou 1ª Parcela | TLF, TLF/HE |
10/06/2019 | 2ª Parcela | TLF |
10/09/2019 | 3ª Parcela | TLF e TLF/FIE |
10/12/2019 | 4ª Parcela | TLF |
ANEXO II
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS VENCIMENTOS DO IPTU
EXERCÍCIO – 2019
PARCELA | VENCIMENTO |
Única | 15/01/2019 |
1ª Parcela | 05/02/2019 |
2ª Parcela | 07/03/2019 |
3ª Parcela | 05/04/2019 |
4ª Parcela | 06/05/2019 |
5ª Parcela | 05/06/2019 |
6ª Parcela | 05/0712019 |
7ª Parcela | 05/08/2019 |
8ª Parcela | 05/09/2019 |
9ª Parcela | 07/10/2019 |
10ª Parcela | 05/11/2019 |
ANEXO III
PARCELAS PARA PAGAMENTO DO IPTU
EXERCÍCIO – 2019
Limite | Quantidade de parcelas |
Até R$ 86,00 | 01 |
> R$ 86,00 e < = R$ 141,00 | 02 |
> R$ 141,00 e < = R$ 226,00 | 03 |
> R$ 226,00 e < = R$ 451,00 | 04 |
> R$ 451,00 e < = R$ 679,00 | 05 |
> R$ 679,00 e < = R$ 1.504,00 | 06 |
> R$ 1.504,00 e < = R$ 2.874,00 | 07 |
> R$ 2.874,00 e < = R$ 6.573,00 | 08 |
> R$ 6.573,00 e < = R$ 13.033,00 | 09 |
> R$ 13.033,00 | 10 |