O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 2°, §1°, alínea “a”, da Portaria n° 743, de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarada situação de calamidade pública no âmbito do Estado do Acre, em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 (Classificação e Codificação Brasileira de Desastres – COBRADE 1.5.1.1.0 – Doenças Infecciosas Virais).
Art. 2° A declaração disposta no art. 1° deste Decreto tem por finalidade precípua o cumprimento do requisito previsto no art. 2°, §1°, alínea “a”, da Portaria n° 743, de 26 de março de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, para fins de reconhecimento federal da situação de calamidade pública no âmbito do Estado do Acre.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2020.
Rio Branco – Acre, 23 de abril de 2020, 132° da República, 118° do Tratado de Petrópolis e 59° do Estado do Acre.
GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre