O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARACAJU, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 120, incisos II, IV e VII, da Lei Orgânica Municipal; de conformidade com disposições da Lei n° 1.547, de 20 de dezembro de 1989 (Código Tributário do Município de Aracaju); e,
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o prazo de vencimento do pagamento da Cota Única e da Primeira Parcela do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, devido pelo profissional autônomo, e da Taxa de Localização e Funcionamento – TLF, previsto no Anexo I do Decreto n° 5.819, de 22 de novembro de 2018, que estabelece o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2019,
DECRETA:
Art. 1° Fica prorrogado para o dia 29 (vinte e nove) de março de 2019 o prazo de vencimento do pagamento da Cota Única e da Primeira Parcela do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, devido pelo profissional autônomo, e da Taxa de Localização e Funcionamento – TLF, previsto no Anexo I do Decreto n° 5.819, de 22 de novembro de 2019, que estabelece o calendário e a forma de pagamento dos tributos municipais para o exercício de 2019.
Parágrafo único. Permanecem inalterados, para os devidos fins, os demais prazos previstos no Anexo I do Decreto n° 5.819, de 22 de novembro de 2018.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 28 de fevereiro de 2019, 198° da Independência, 131° da República e 164° da Emancipação Política do Município.
EDVALDO NOGUEIRA
Prefeito de Aracaju
JEFERSON DANTAS PASSOS
Secretário Municipal da Fazenda
THIAGO CARNEIRO DE SANTANA SANTOS
Procurador-Geral do Município,
em exercício
CARLOS RENATO TELLES RAMOS
Secretário Municipal de Governo