O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° É facultativo o ponto nos dias 24 e 31 de dezembro de 2018, em função das Festividades do Dia de Natal e da Confraternização Universal.
Art. 2° Cabe aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 18 dias do mês de dezembro de 2018; 197° da Independência, 130° da República e 30° do Estado.
MAURO CARLESSE
Governador do Estado