(DOE de 17/09/2012)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, inciso V da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.980, de 21 de dezembro de 2007, a seguinte redação:
Alteração 913ª Fica revigorado o item 130-A do Anexo I com a seguinte redação:
“130-A. Até 30.9.2012, nas saídas interestaduais de SUÍNOS.”
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 15 de agosto de 2012.
Curitiba, em 17 de setembro de 2012, 191° da Independência e 124° da República.
CARLOS ALBERTO RICHA
Governador do Estado
Luiz Eduardo Sebastiani
Chefe da Casa Civil
Luiz Carlos Hauly
Secretário de Estado da Fazenda