(DOM de 13/01/2016)
Regulamenta o lançamento, a cobrança e a forma de pagamento do IPTU relativo ao exercício de 2016 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 41, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei n° 5.355, de 12 de Novembro de 2.010 alterada pela Lei n° 5.797, de 04 de abril de 2014, e com o disposto nos artigos 208, 208-A e 221 da Lei Complementar n° 043, de 23 de dezembro de 1.997,
DECRETA:
Art. 1° O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU será lançado no mês de Março de 2016 em Cota Única ou em até 08 (oito) parcelas mensais e consecutivas.
Art. 2° Será emitido Documento de Arrecadação Municipal – DAM, na forma de carne, com a Cota Única e as parcelas, para os imóveis prediais que serão enviados para o endereço do contribuinte que constar no Cadastro Imobiliário do Município.
§ 1° As guias para pagamento do IPTU de imóveis territoriais deverão ser retiradas nos postos de atendimentos indicados pelo Município ou via Internet no site www.cuiaba.mt.gov.br.
§ 2° Os contribuintes que não receberem o carne referente ao IPTU do seu imóvel predial até 30 (trinta) de março de 2016 deverão retirar o Documento de Arrecadação – DAM na Prefeitura Municipal de Cuiabá, Secretaria Municipal de Fazenda, nos postos de atendimentos indicados pelo Município ou através do site www.cuiaba.mt.gov.br, para fazer jus ao desconto concedido.
Art. 3° A data de vencimento da Cota Única, com desconto, e da primeira parcela do IPTU 2016 será dia 31/03/2016 e a das demais parcelas serão conforme especificado no quadro abaixo:__