DECRETO N° 5.955-R, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025
(DOE de 11.02.2025)
Introduz alterações no RIPVA/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.008-R, de 5 de março de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e
considerando as informações constantes do processo n° 2025-48BQV;
DECRETA:
Art. 1° O art. 9° do Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – RIPVA, aprovado pelo Decreto n° 1.008-R, de 5 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9° (…)
(…)
§ 1°-A. Quando se tratar da isenção prevista no art. 5°, I, “c”, além dos documentos relacionados no § 1°, deverá ser juntada ao requerimento de que trata o caput declaração fornecida pela Prefeitura Municipal ou por órgão representativo da categoria, comprobatória de que o requerente exerce atividade de condutor autônomo de passageiros, em veículo de sua propriedade, na categoria de automóvel de aluguel (táxi).
(…).” (NR)
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Anchieta, em Vitória, aos 10 dias do mês de fevereiro de 2025, 204° da Independência, 137° da República e 491° do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.
JOSÉ RENATO CASAGRANDE
Governador do Estado