O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,
Art. 1° O Decreto n° 5.630, de 27 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4° Fica prorrogada até 30 de junho de 2020, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Estaduais e a Dívida Ativa do Estado (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Estaduais e a Dívida Ativa do Estado.” (NR).
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 20 de abril de 2020.
Rio Branco – Acre, 14 de maio de 2020, 132° da República, 118° do Tratado de Petrópolis e 59° do Estado do Acre.
GLADSON DE LIMA CAMELI
Governador do Estado do Acre