(DOE de 17/01/2013)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3859 – No Livro III, fica revogada a nota do “caput” do art. 28, e é dada nova redação à nota do § 5º do art. 50, conforme segue:
“NOTA – Ver recurso, Livro II, art. 7º-A, § 4º.”
ALTERAÇÃO Nº 3860 – Na Subseção I da Seção IV do Apêndice II, é dada nova redação ao item XV, conforme segue:
ITEM |
MERCADORIAS |
CÓDIGO DA NBM/SH-NCM |
XV |
Solventes e diluentes compostos para vernizes ou tintas |
3814.00″ |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2013.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
Registre-se e Publique-se.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.