(DOE de 17/01/2013)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 134/12, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 1, publicado no Diário Oficial da União de 08/01/13, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3865 – No art. 9º do Livro I, ficam acrescentadas as alíneas “g” a “i” ao quadro do inciso CLXXVIII, conforme segue:
Item |
Fármacos |
Medicamentos |
||
Discriminação |
NBM/SH-NCM |
Discriminação |
NBM/SH-NCM |
|
“g) |
Concentrado de Fator VIII |
3504.00.90 |
Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante – Frasco de 250 UI |
3002.10.39 |
h) |
Concentrado de Fator VIII |
3304.00.90 |
Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante – Frasco de 500 UI |
3002.10.39 |
i) |
Concentrado de Fator VIII |
3504.00.90 |
Concentrado de Fator VIII da Coagulação Recombinante – Frasco de 1.000 UI |
3002.10.39″ |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de janeiro de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, um Porto Alegre,16 de janeiro de 2013.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e Publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.