(DOE de 17/01/2013)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3866 – No Apêndice XXXIX, ficam acrescentados os itens XIX a XXV, conforme segue:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
CÓDIGO DA NBM/SH-NCM |
“XIX |
Bastidor equipado com circuito impresso com componentes elétricos ou eletrônicos, montados, para aparelhos de telecomunicações |
8517.70.91 |
XX |
Painel indicador com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED), baseado em técnica digital |
8531.20.00 |
XXI |
Unidade remota para coleta e comunicação de dados de contadores de eletricidade, baseada em técnica digital |
8543.70.99 |
XXII |
Módulos eletrônicos para acionamento de vidros ou para ajuste de espelho retrovisor em veículos automotores, baseados em técnica digital |
8543.70.99 |
XXIII |
Instrumentos e aparelhos para medição de grandezas elétricas, com função de análise de eventos na rede elétrica, sem memória de massa, baseados em técnica digital |
9030.31.00 |
XXIV |
Instrumentos e aparelhos para medição de grandezas elétricas, com função de análise e registro de eventos na rede elétrica, com memória de massa, baseados em técnica digital |
9030.84.90 |
XXV |
Instrumentos e aparelhos para regulação e controle, automáticos, de grandezas elétricas, baseados em técnica digital |
9032.89.90″ |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de janeiro de 2013.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e Publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.