DOM de 05/02/2018
Altera o art. 1° do Decreto n° 48.863, de 17 de fevereiro de 2017, definindo novo prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís – REFAZ instituído pela Lei n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIS, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO que foi instituído , por meio da Lei Municipal n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017, o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís – REFAZ, que possibilita o parcelamento do passivo com o Município , inclusive com descontos proporcionais de juros e multa;
CONSIDERANDO que atualmente a Lei Municipal n° 6.197 , de 14 de fevereiro de 2017 é regulamentada pelo Decreto n° 48.863 , de 17 de fevereiro de 2017, que traz em seu artigo 1°, após últimas alterações realizadas pelo Decreto n° 50.096 , de 08 de janeiro de 2018, prazo para adesão ao REFAZ até o dia 31 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO a grande demanda de contribuintes para continuidade do programa, diante da necessidade de regularização de dívidas com este ente municipal, notadamente por conta do volume de notificações e autos de infração lavrados no final do exercício de 2017 e já neste início de exercício de 2018;
DECRETA:
Art. 1° O art. 1° do Decreto n° 48.863, de 17 de fevereiro de 2017 passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 1° A adesão ao REFAZ, instituído pela Lei Municipal n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017, dar-se-á até o dia 28 de fevereiro de 2018.
Parágrafo Único. Após o prazo inserto no caput deste artigo , a adesão ao Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Municipal de São Luís – REFAZ ficará suspensa, até ulterior decisão, que deverá ser formalizada por meio de Decreto, na forma do disposto no art. 5° da Lei Municipal n° 6.197, de 14 de fevereiro de 2017.
Art. 2° São mantidos os demais dispositivos do Decreto n° 48.863, de 17 de fevereiro de 2017.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revoga-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DE RAVARDIÈRE, EM SÃO LUÍS, 31 DE JANEIRO DE 2018,197» DA INDEPENDÊNCIA E 130° DA REPUBLICA.
EDIVALDO DE HOLANDA BRAGA JÚNIOR
Prefeito
DELCIO RODRIGUES E SILVA NETO
Secretário Municipal de Fazenda