(DOE de 15/04/2013)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 3946 – No art. 26-A, fica acrescentado o inciso XVII com a seguinte redação:
“XVII – a partir de 1° de junho de 2013, para o produtor rural na saída interestadual de arroz em casca.
NOTA – O produtor rural não inscrito no CNPJ deverá emitir NF-e avulsa no “site” da Secretaria da Fazenda http://www.sefaz.rs.gov.br.”
ALTERAÇÃO N° 3947 – Na nota 03 do § 1° do art. 26-A fica acrescentada a alínea “d” com a seguinte redação:
“d) ao inciso XVII deste artigo”.
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de abril de 2013.
TARSO GENRO
Governador do Estado
ODAIR A. P. TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil