(DOE de 16/04/2013)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 3949 – No art. 57 do Livro I, é dada nova redação ao número 2 da alínea “b” do inciso I, e a nota do § 1° passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02, conforme segue:
“2 – extinto, parcelado, garantido por depósito integral do seu valor ou com exigibilidade suspensa, na hipótese de transferências nos termos do art. 58 e tratando-se de crédito tributário constituído a partir de 1° de janeiro de 2013;”
“NOTA 02 – O disposto neste parágrafo não se aplica na hipótese de transferência prevista no art. 58, parágrafo único.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 15 de abril de 2013.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e Publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.