(DOE de 29/04/2013)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26808/97:
ALTERAÇÃO N° 3952 – No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:
a) alínea “b” da nota 02 do inciso II:
“b) de importação de combustíveis e de lubrificantes, hipótese em que será observado o disposto no inciso IV.”
b) tabela do inciso II:
“
Item |
Produto |
operações internas |
Operações interestaduais |
|
Origem nacional |
Originado de importação (alíquota de 4%) |
|||
1 |
Álcool hidratado |
38,81% |
38,81% |
51,43% |
2 |
Gasolina “A |
86,73% |
148,97% |
– |
3 |
GLP |
155,85% |
190,74% |
– |
4 |
Óleo combustível |
9,96% |
32,48% |
– |
5 |
Óleo diesel |
41,20% |
60,45% |
– |
6 |
Demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo |
30,00% |
56,63% |
– |
7 |
Lubrificante derivado de petróleo |
61,31% |
94,35% |
– |
8 |
Lubrificante não derivado de petróleo |
61,31% |
71,03% |
86,56% |
9 |
Demais mercadorias |
30,00% |
30,00% |
– |
“
c) tabela do número 2 da alínea “a” do inciso III:
“
Item |
Produto |
operações internas |
Operações interestaduais |
1 |
Biodiesel – B100 |
41,20% |
60,45% |
“
d) inciso IV:
” IV – nas operações de importação de combustíveis c de lubrificantes, na falta de preço máximo ou único de venda a consumidor fixado pela autoridade competente, a base de cálculo será o montante formado pelo valor da mercadoria constante no documento de importação, que não poderá ser inferior ao valor que serviu de base de cálculo para o imposto de Importação, acrescido dos valores correspondentes a tributos, inclusive o ICMS devido pela importação, contribuições, frete, seguro e outros encargos devidos pelo importador, adicionado, ainda, do valor resultante da aplicação dos seguintes percentuais de margem de valor agregado:
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
1 |
Gasolina “A” |
86,73% |
148,97% |
2 |
GLP |
155,85% |
190,74% |
3 |
Óleo diesel |
41,20% |
60,45% |
4 |
Lubrificante derivado de petróleo |
61,31% |
94,35% |
5 |
Lubrificante não derivado de petróleo |
61,31% |
86,58% |
“
e) tabela do § 1° :
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
1 |
Gasolina “A” |
123,80% |
198,41% |
2 |
GLP |
205,92% |
247,64% |
3 |
Óleo diesel |
56,55% |
77,90% |
“
f) tabela do § 2° :
“
Item |
Produto |
operações internas |
Operações interestaduais |
|
Origem nacional |
Originado de importação (alíquota de 4%) |
|||
1 |
Álcool hidratado |
53,07% |
53,07% |
66,99% |
“
Art. 2° – Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 3953 – Na Seção III do Apêndice II, é dada nova redação à alínea “ad” do item XXIX, conforme segue:
“
ITEM |
MERCADORIAS |
CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM |
MARGEM DE VALO9R AGREGADO (%) |
||
OPERAÇÃO INTERNA |
ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
||||
12% |
4% |
||||
XXIX |
Materiais de limpeza: … ad) preparações lubrificantes e preparações dos tipos utilizados para lubrificar e amaciar matérias têxteis, para untar couros, peleteria e outras matérias….. |
3403 |
61,31 |
71,03 |
86,58 “ |
Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de abril de 2013.
BETO GRILL,
Governador do Estado, em exercício,
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil