(DOE de 29/04/2013)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 3/13, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 5, publicado no Diário Oficial da União de 18/04/12, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 3954 – No art. 9° do Livro I, é dada nova redação ao “caput” do inciso CLXXXIV, mantida a redação de suas notas, conforme segue:
“CLXXXIV – até 30 de junho de 2013, saídas interestaduais de rações para animais e de insumos utilizados em sua fabricação, relacionados no art. 23, IX, “b”, “c” e “f” e X, “a, “b” e “d”, para destinatários localizados nos Municípios relacionados nos Anexos I e II do Conv. ICMS 54/12, em virtude de situação de emergência ou de calamidade pública declarada nos decretos estaduais ou portarias citados nos referidos Anexos, decorrente da estiagem que atinge o Semiárido brasileiro; “
Art. 2 ° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos seus efeitos a 1° de abril de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de abril de 2013.
BETO GRILL,
Governador do Estado, em exercício,
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil