(DOE de 07/05/2013)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – Com fundamento no disposto no Protocolo ICMS 2/13, publicado no Diário Oficial da União de 31/01/13, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 3957 – No item XXIX da Seção III do Apêndice II, ficam revogadas as notas das alíneas “c”, “d”, “e” e “f”.
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2013
PALÁCIO PIRATINI, cm Porto Alegre, 6 de maio de 2013.
TARSO GENRO
Governador do Estado,
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.