(DOE de 07/05/2013)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – Fica introduzida a seguinte alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 3961: No art. 32 do Livro I, fica acrescentada a aliena “e” ao inciso LXVIII com a seguinte redação:
“e) adicionalmente aos percentuais previstos nas alíneas “a” e “d”;
1 – no período de 1° de março de 2013 a 28 de fevereiro de 2015, 8% (oito por cento);
2 – no período de 1° de março de 2015 a 30 de junho de 2020, 3,5% (três inteiros e cinquenta centésimos por cento);
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2013
PALÁCIO PIRATINI, cm Porto Alegre, 6 de maio de 2013.
TARSO GENRO
Governador do Estado,
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.