(DOE de 14/05/2013)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado.
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 3.963 – No art. 57 do Livro I, é dada nova redação à alínea “b” do inciso I, conforme segue:
“b) não tenham sido atuados nos últimos cinco anos por infração tributária material prevista no Capítulo II do Título I da Lei n° 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, e nem tenham crédito tributário inscrito como Dívida Ativa, exceto, a partir de 1° de outubro de 1997, em ambas as hipóteses, se o crédito tributário correspondente estiver extinto, parcelado por depósito integral do seu valor ou com exigibilidade suspensa;”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de maio de 2013.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLER,
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.