(DOE de 27/05/2013)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 3971 – No art. 9° do Livro I:
a) a nota 01 do inciso XXIX passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 01 – Ver beneficio do não estorno do crédito fiscal, art. 35, I, nota, “b”.
b) fica revogada a nota do inciso XXX.
ALTERAÇÃO N° 3972 – Na Seção III do Apêndice II, a alínea “be” do item XXXV passa a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIAS |
CLASSIFICAÇÃO NA |
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) |
||
OPERAÇÃO INTERNA |
ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
||||
12% |
4% |
||||
XXXV |
Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos: …… be) aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagem ou outros dados em rede com fio, exceto os dos códigos 8517.62.51, 8517.62.52 e 8517.62.53 ……………. |
8517.62.5 |
37,22 |
37,22 |
49,69″ |
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2013.
TARSO GERNRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil.
MARI PERUSSO,
Secretaria Chefe da Casa Civil, Adjunta