(DOE de 27/05/2013)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – Com fundamento no disposto do Convênio ICMS 10/13, publicado no Diário Oficial da União de 12/04/13, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
No art. 95 do Livro III, a nota 01 do inciso I passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 01 – O estabelecimento industrial deverá remetes, após qualquer alteração de preços, a lista dos preços máximos de venda a consumidos fixados pelo fabricante, no formato do Anexo Único do Conv. ICMS 37/94, para o endereço eletrônico da Agência Substituição Tributária Interestadual da Delegacia Especializada da Receita Estadual stie@sefaz.rs.gov.br “.
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2013.
TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil
Mari Perusso
Cecretária Chefe da Casa Civil, Adjunta