(DOU de 13/06/2013)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 3.982 – No art. 46 do Livro I, o número 5 da alínea “b” do inciso I passa a vigorar com a seguinte redação:
“5 – nas saídas de mercadorias promovidas por produtor rural;”
ALTERAÇÃO N° 3.983 – No art. 13 do Livro II, o inciso X passa a vigorar com a seguinte redação:
“X – não possuir registro de evento realizado pelo destinatário, pessoa jurídica inscrita no CGC/TE, na operação de circulação de mercadoria com valor superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), obedecidas as instruções baixadas pela Receita Estadual.”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de junho de 2013.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER,
Secretário de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.