(DOE de 25/07/2013)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
ALTERAÇÃO N° 4008 – No item XV do Apêndice XVII, fica acrescentada nota à alínea “a” com a seguinte redação:
“NOTA – Esta condição não se aplica na hipótese de importações do exterior, limitadas ao valor global de aquisições de R$ 20 milhões, que tenham como destino final o ativo permanente de estabelecimento fabricante de celulose e outras pastas para fabricação de papel.”
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de julho de 2013.
TARSO GENRO
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil
MARI PERUSSO
Secretária Chefe da Casa Civil, em exercício