(DOE de 27/05/2013)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – Com fundamento no art. 58 da lei n° 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
No art. 32 do Livro I, o “caput” do inciso CXXXI passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação da sua nota:
“CXXXI – no período de 20 de julho de 2012 a 31 de março de 2014, aos estabelecimentos fabricantes, em valor que resulte em carga tributária na operação equivalente a 3% (três por cento) nas saídas interestaduais, decorrentes de venda, das seguintes mercadorias para uso naval e “offshore”:”
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de abril de 2013.
TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil
Mari Perusso
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta