(DOE de 01/08/2013)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado.
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26 de agosto de 1997:
Alteração n° 4009 – No art. 32 do Livro I, é dada nova redação ao inciso CXV, mantida a redação de sua nota, conforme segue:
“CXV – aos estabelecimentos industriais, em montante igual ao que resultar da aplicação dos seguintes percentuais sobre o valor do imposto incidente nas saídas interestaduais de poliestireno cristal, poliestireno de alto impacto e estireno, classificados no código 3903.19.00 e nas subposições 3903.90 e 2902.50, da NBM/SH-NCM, importados do exterior:
a) 50% (cinquenta por cento), no período dbe 1° de dezembro de 2010 a 31 de julho de 2013;
b) 60% (sessenta por cento) a partir de 1° de agosto de 2013;”
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de julho de 2013.
TARSO GENRO
Governardor do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretario Chefe da Casa Civil.
MARI PERUSSO
Secretário Chefe da Casa Civil, Adjunta.