(DOE de 12/08/2013)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – Com fundamento no disposto no Ajuste SINIEF 15/13, publicado no Diário Oficial da União de 30/07/13, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4014 – No Apêndice VII:
a) é dada nova redação à nota 02, conforme segue:
“NOTA 02 – O conteúdo de importação a que se referem os códigos 3, 5 e 8 da Tabela A é aferido de acordo com normas expedidas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ”
b) na Tabela A, é dada nova redação aos itens 0 e 3 e fica acrescentado o item 8, conforme segue:
“0 – Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3 a 5 e 8”
“3 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento)”
“8 – Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento)”
Art. 2° – Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de agosto de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de agosto de 2013.
TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil
MARI PERUSSO
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta