(DOE de 13/09/2013)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS 70 e 95/13,, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 07/01/75, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 16, publicado no Diário Oficial da União de 16/08/13, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
Alteração N° 4031 – No Apêndice X, ficam acrescentados o subitem 32.17, o item 72 e os subitens 72.1 e 72.2 conforme segue:
Item |
Subitem |
Discriminação |
Classificação na NBM/SH-NCM |
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“32.17 |
Máquinas de impressão por jato de tinta, de uso industrial |
8443.39.10″ |
“72 |
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MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS COM FUNÇÃO PRÓPRIA, NÃO ESPECIFICADOS NEM COMPREENDIDOS NOUTRAS POSIÇÕES DO PRESENTE CAPÍTULO |
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72.1 |
Codificadoras de anéis coloridos |
8543.70.99 |
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72.2 |
Revisoras |
8543.70.99 |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de outubro de 2013.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de agosto de 2013.
TARSO GENRO
Governador do Estado
ANDRÉ LUIZ BARRETO DE PAIVA FILHO
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício.
Registre-se e publique-se
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil
Republicado no DOE de 13/09/2013, por ter saído com incorreções no original.