(DOE de 10/09/2013)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – Com fundamento no art. 25, III, da Lei n° 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4043 – No Apêndice XVII, fica acrescentado o item LXVI com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIAS |
“LXVI |
Até 31 de agosto de 2015, leite em pó importado por estabelecimento industrial localizado neste Estado, desde que a saída subsequente seja interestadual.” |
Art. 2° – Fica introduzida, ainda, a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4044 – Ficam revogadas as alíneas “b” a “d” do inciso XXXVI do art. 32 do Livro I.
Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,