(DOE de 14/10/2013)
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4073 – Na Seção III do Apêndice II, os números 4 e 9 da alínea “g” do item XXX passam a vigorar com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIAS |
CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM |
MARGEM DE VALOR AGREGADO (%) |
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OPERAÇÃO INTERNA |
ALÍQUOTA NA OPERAÇÃO INTERESTADUAL |
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12% |
4% |
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XXX |
Produtos alimentícios: … g) produtos à base de trigo e farinhas: … |
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“4 – biscoitos e bolachas, exceto aqueles dos tipos “maisena” e “maria”, sem recheio e/ou cobertura, independentemente de sua denominação comercial |
1905.31.00 |
33,52 |
33,52 |
45,66″ |
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… |
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“9 – outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete e as bolachas ou biscoitos dos tipos “cream cracker” e “água e sal”, sem recheio e/ou cobertura, independentemente de sua denominação comercial |
1905.90.20 |
28,45 |
28,45 |
40,13″ |
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de outubro de 2013
BETO GRILL
Governador do Estado, em exercício
TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil