DOE de 04/11/2013
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – Com fundamento no disposto nos Protocolos ICMS a seguir mencionados, publicados no Diário Oficial da União de 23/10/13, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
I – Protocolo ICMS 116/13:
ALTERAÇÃO N° 4084 – No Livro III, a nota 01 do “caput” do art. 206 passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 01 – As unidades da Federação referidas no “caput” são: MG, PR, RJ, SC e SP.”
II – Protocolo ICMS 117/13:
ALTERAÇÃO N° 4085 – No Livro III, a nota 01 do “caput” do art. 230 passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 01 – As unidades da Federação referidas no “caput” são: MG, PR, RJ, SC e SP.”
III – Protocolo ICMS 118/13:
ALTERAÇÃO N° 4086 – No Livro III, a nota 01 do “caput” do art. 234 passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 01 – As unidades da Federação referidas no “caput” são: MG, PR, RJ, SC e SP.”
IV – Protocolo ICMS 119/13:
ALTERAÇÃO N° 4087 – No Livro III, a nota 01 do “caput” do art. 210 passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 01 – As unidades da Federação referidas no “caput” são: MG, PR, RJ, SC e SP.”
V – Protocolo ICMS 120/13:
ALTERAÇÃO N° 4088 – No Livro III, a nota 01 do “caput” do art. 218 passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 01 – As unidades da Federação referidas no “caput” são: AP, MG, PR, SC e SP.”
VI – Protocolo ICMS 121/13:
ALTERAÇÃO N° 4089 – No Livro III, a nota 01 do “caput” do art. 214 passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 01 – As unidades da Federação referidas no “caput” são: AP, MG, PR, SC e SP.”
VII – Protocolo ICMS 122/13:
ALTERAÇÃO N° 4090 – No Livro III, a nota 01 do “caput” do art. 222 passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 01 – As unidades da Federação referidas no “caput” são: MG, PR, RJ, SC e SP.”
VIII – Protocolo ICMS 123/13:
ALTERAÇÃO N° 4091 – No art. 160 do Livro III, é dada nova redação à nota do inciso I e à nota do inciso II, conforme segue:
“NOTA – As unidades da Federação referidas neste inciso são: todas as unidades da Federação, exceto GO.”
“NOTA – As unidades da Federação referidas neste inciso são: todas as unidades da Federação, exceto CE e GO.”
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto às alterações nos 4084 a 4090, a partir de 1° de dezembro de 2013, e, quanto à alteração n° 4091, a partir de 1° de janeiro de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2013.
TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil.