DOE de 04/11/2013
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4092 – No § 2° do art. 1° do Livro III, é dada nova redação à alínea “e” e a sua nota 02, mantida a redação da nota 01, conforme segue:
“e) promovidas, a partir de 1° de janeiro de 1998, a produtor para uso ou consumo do estabelecimento do recebedor, exceto em relação às operações previstas no Apêndice II, Seção I, itens XV, “b”, e XLVIII.”
“NOTA 02 – Os itens mencionados referem-se, respectivamente, a saídas: de energia elétrica a estabelecimento rural e de sal, exceto sal de mesa, destinado a produtor e a cooperativa de produtores para emprego na pecuária.”
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de novembro de 2013.
TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil.