DOE de 06/12/2013
Dispõe sobre o pagamento do imposto vencido durante a paralisação funcional nos estabelecimentos bancários credenciados ou pertencentes ao Sistema Integrado de Compensação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
considerando a paralisação dos serviços bancários em razão da greve realizada no período de 23 a 27 de setembro de 2013,
considerando, ainda, as dificuldades enfrentadas pelos contribuintes para a quitação de seus débitos com o Erário Estadual em razão dessa paralisação,
DECRETA:
Art. 1° – Ficam introduzidas as seguintes alterações no Livro I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4122 – No art. 44, fica acrescentada a nota 05 com a seguinte redação:
“NOTA 05 – Para fins do disposto no “caput”, não se considera de expediente normal nos estabelecimentos bancários o período de 23 a 27 de setembro de 2013.”
ALTERAÇÃO N° 4123 – No art. 60, o inciso IV passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – montante igual aos acréscimos legais incidentes sobre o valor do imposto pago em atraso por motivo das paralisações funcionais nos estabelecimentos bancários credenciados ou pertencentes ao Sistema Integrado de Compensação, ocorridas nos períodos de 21 de setembro a 14 de outubro de 2004, de 10 a 22 de outubro de 2008, de 30 de setembro a 13 de outubro de 2010, de 21 de setembro a 5 de outubro de 2012 e de 23 a 27 de setembro de 2013.”
Art. 2° – Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto n° 32.144, de 30/12/85:
ALTERAÇÃO N° 098 – No art. 14, fica acrescentado o § 24 com a seguinte redação:
“§ 24 – Para fins do previsto no § 6°, não se considera de expediente normal nos estabelecimentos bancários o período de 23 a 27 de setembro de 2013.”
Art. 3° – Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto n° 33.156, de 31/03/89:
ALTERAÇÃO N° 096 – No art. 31, fica acrescentado o § 5° com a seguinte redação:
“§ 5° – Para fins do disposto no “caput”, não se considera de expediente normal nos estabelecimentos bancários o período de 23 a 27 de setembro de 2013.”
Art. 4° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2013.
BETO GRILL
Governador do Estado, em exercício
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil