DOE de 06/12/2013
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – Com fundamento no art. 25, III, da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4124 – Fica acrescentado o item LXX ao Apêndice XVII com a seguinte redação:
ITEM |
MERCADORIAS |
“LXX |
Álcool etílico anidro combustível importado por fabricante de álcool combustível” |
Art. 2° – Com fundamento no art. 31, § 6°, “a”, da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4125 – A nota 02 do item VII da Seção I do Apêndice II passa a vigorar com a seguinte redação:
“NOTA 02 – Este diferimento fica suspenso, por tempo indeterminado, relativamente às saídas de álcool combustível, exceto álcool etílico anidro combustível.”
Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de dezembro de 2013.
BETO GRILL
Governador do Estado, em exercício
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil