DOE de 30/12/2013
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – Com fundamento no disposto no Ato Cotepe n° 10/13, publicado no Diário Oficial da União de 24/12/13, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4166 – No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:
a) tabela do inciso II:
“
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
|
Origem nacional |
Originado de importação (alíquota de 4%) |
|||
1 |
Álcool hidratado ………… |
18,30% |
38,81% |
51,43% |
2 |
Gasolina “A” |
86,73% |
148,97% |
– |
3 |
GLP … |
155,85% |
190,74% |
– |
4 |
Óleo combustível |
9,96% |
32,48% |
– |
5 |
Óleo diesel . |
41,20% |
60,45% |
– |
6 |
Demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo |
30,00% |
56,63% |
– |
7 |
Lubrificante derivado de petróleo |
61,31% |
94,35% |
– |
8 |
Lubrificante não derivado de petróleo |
61,31% |
71,03% |
86,58% |
9 |
Demais mercadorias |
30,00% |
30,00% |
|
“
b) tabela do § 2°:
‘
Item |
Produto |
Operações internas |
Operações interestaduais |
|
Origem nacional |
Originado de importação (alíquota de 4%) |
|||
1 |
Álcool hidratado………………………….. |
28,87% |
55,85% |
64,95% |
“
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2014
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 2013
TARSO GENRO,
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER,
Secretario de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil
MARI PERUSSO
Secretária Chefe da Casa Civil