DOE de 11/02/2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – Com fundamento no § 3° do art. 23 da Lei n° 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4210 – No inciso II do art. 59 do Livro I:
a) fica acrescentada nota à alínea “t” com a seguinte redação:
“NOTA – A transferência prevista nesta alínea fica suspensa por tempo indeterminado.”
b) a nota da alínea “u” passa a ser nota 01 e fica acrescentada a nota 02 com a seguinte redação:
“NOTA 02 – A transferência prevista nesta alínea fica suspensa por tempo indeterminado.”
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2014.
TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil