DOE de 11/03/2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no art. 9° da Lei n° 14.388, de 30/12/13, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4235 – No Apêndice I, fica acrescentado o item XXXVII à Sessão II com a seguinte redação:
ITEM | MERCADORIAS |
“XXXVII |
Veículos para transporte de mercadorias, classificados na posição 8704 da NBM/SH-NCM” |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2013.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 10 de março de 2014.
TARSO GENRO
Governador do Estado.
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda,
Registre-se: e publique-se,
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
MARI PERUSSO,
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta