DOE de 18/03/2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
Decreta:
Art. 1°- Com fundamento no inciso III do art. 25 da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4238 – No Apêndice XVII, fica acrescentado o item LXXVI com a seguinte redação
ITEM |
MERCADORIAS |
“LXXVI |
Zinco eletrolítico em lingotes, classificado no código 7901.11.11 da NBM/SH-NCM
|
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Piratini, em Porto Alegre, 17 de março de 2014.
TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se,
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil
MARI PERUSSO
Secretária Chefe da Casa Civil Adjunta