DOE RS 29/04/2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Com fundamento no disposto nos Convênios ICMS a seguir mencionados, ratificados nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 2, publicado no Diário Oficial da União de 14.04.2014, ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26.08.1997:
I – Conv. ICMS 10/2014:
ALTERAÇÃO N° 4264 – No inciso LXXXV do art. 9 do Livro I, fica acrescentada a nota 04 ao “caput”, é dada nova redação a alínea “n” da tabela e ficam acrescentadas as alíneas “s” a “u” à tabela, conforme segue:
“NOTA 04 – O benefício previsto neste inciso somente se aplica aos produtos relacionados nas alíneas “s” a “u” quando destinados à fabricação de aerogeradores de energia eólica, classificados no código 8502.31.00 da NBM/SH-NCM.”
|
DISCRIMINAÇÃO |
CÓDIGO |
“n) |
Partes e peças utilizadas: |
|
|
1 – exclusiva ou principalmente em aerogeradores, classificados no código 8502.31.00, em geradores fotovoltaicos, classificados nos códigos 8501.31.20, 8501.32.20, 8501.33.20 e 8501.34.20, da NBM/SH-NCM |
8503.00.90 |
|
2 – em torres para suporte de energia eólica, classificados no código 7308.20.00 |
7308.90.90″ |
“s) |
Conversor de frequência de 1600kVA e 620V |
8504.40.50 |
t) |
Fio retangular de cobre esmaltado 10 x 3,55 mm |
8544.11.00 |
u) |
Barra de cobre 9,4 x 3,5 mm |
8544.11.00″ |
II – Conv. ICMS 20/2014:
ALTERAÇÃO N° 4265 – Na tabela do Apêndice XXIII, ficam acrescentados os itens 193 e 194, conforme segue:
Item |
Fármacos |
NBM/SH-NCM Fármacos |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM Medicamentos |
“193 |
Bosentana |
|
Bosentana – concentrações 62,5 mg e 125 mg, caixa com 60 comprimidos |
2935.00.19 |
194 |
Ambrisentana |
|
Ambrisentana – concentrações 5 mg e 10 mg, caixa com 30 comprimidos |
3004.90.79″ |
III – Conv. ICMS 32/2004:
ALTERAÇÃO N° 4266 – No art. 9° do Livro I, fica acrescentada a nota 02 ao inciso XLI com a seguinte redação:
“NOTA 02 – O valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal.”
ALTERAÇÃO N° 4267 – A tabela do Apêndice XL passa a vigorar com a seguinte redação:
“ITEM |
MEDICAMENTO |
1 |
Acetato de Ciproterona |
2 |
Acetato de Gosserrelina |
3 |
Acetato de Leuprorrelina |
4 |
Acetato de Octreotida |
5 |
Acetato de Triptorrelina |
6 |
Ácido Zolendrônico 4 mg frasco-ampola |
7 |
Actinomicina |
8 |
Alentuzumabe |
9 |
Amifostina (nome químico: ETANETIOL, 2 – [(3 – AMINOPROPIL) |
10 |
Aminoglutetimida |
11 |
Anastrozol |
12 |
Azacitidina |
13 |
Azatioprina |
14 |
Bevacizumabe |
15 |
Bicalutamida |
16 |
Bortezomibe |
17 |
Bussulfano |
18 |
Capecitabina |
19 |
Carboplatina |
20 |
Carmustina |
21 |
Cetuximabe |
22 |
Ciclofosfamida |
23 |
Cisplatinum |
24 |
Citarabina |
25 |
Citrato de Tamoxifeno |
26 |
Clodronato de Sódico |
27 |
Clorambucil |
28 |
Cloridrato de Granisetrona |
29 |
Cloridrato de Clormetina |
30 |
Cloridrato de Daunorubicina |
31 |
Cloridrato de Doxorrubicina Lipossomal Peguilhado |
32 |
Cloridrato de Doxorubicina |
33 |
Cloridrato de Gencitabina |
34 |
Cloridrato de Idarubicina |
35 |
Cloridrato de Iirinotecana |
36 |
Cloridrato de Topotecana |
37 |
Dacarbazina |
38 |
Dasatinibe |
39 |
Decitabina |
40 |
Deferasirox |
41 |
Dietilestibestrol |
42 |
Ditosilato de Lapatinibe |
43 |
Docetaxel Triidratado |
44 |
Embonato de Triptorrelina |
45 |
Etoposido |
46 |
Everolino |
47 |
Fluorouracil |
48 |
Fosfato de Fludarabina |
49 |
Fotemustina |
50 |
Fulvestranto |
51 |
Gefinitibe |
52 |
Hidroxiuréia |
53 |
I-asparaginase |
54 |
Ifosfamida |
55 |
Letrozol 2,5 mg comprimido |
56 |
Leucovorina |
57 |
Lomostine |
58 |
Mercaptopurina |
59 |
Mesna |
60 |
Metotrexate |
61 |
Mitomicina |
62 |
Mitotano |
63 |
Mitoxantrona |
64 |
Mycobacterium Bovis BCG |
65 |
Octreotida solução injetável 0,05 mg, 0,5 mg e 0,1 mg ampolas 1 ml |
66 |
Oxaliplatina |
67 |
Paclitaxel |
68 |
Pamidronato Dissódico |
69 |
Pazopanibe |
70 |
Pemetrexede Dissódico |
71 |
Sulfato de Bleomicina |
72 |
Tartarato de Vinorelbina |
73 |
Temozolomida |
74 |
Teniposido |
75 |
Tioguanina |
76 |
Toremifeno |
77 |
Tosilato de Sorafenibe |
78 |
Tratuzumabe |
79 |
Trióxido de Arsênio |
80 |
Vimblastina |
81 |
Vincristina” |
Art. 2° Com fundamento no disposto no Convênio ICMS 40/2014, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal n° 24, de 07.01.1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ n° 3, publicado no Diário Oficial da União de 17.04.2014, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26.08.1997:
ALTERAÇÃO N° 4268 – Na tabela do Apêndice XXIII, fica acrescentado o item 195, conforme segue:
Item |
Fármacos |
NBM/SH-NCM Fármacos |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM Medicamentos |
“195 |
Palivizomabe |
3002.10.29 |
Palivizomabe 50 mg – pó – liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 ml |
3002.10.29″ |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto à alteração n° 4265, de 14 de abril de 2014, e produzindo efeitos, quanto às alterações n° 4264 e 4266 a 4268, a partir de 1° de junho de 2014.
PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2014.
TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil
FLÁVIO HELMMANN
Secretário Chefe da Casa Civil Adjunto