DOE RS 06/05/2014
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° – Com fundamento no § 8° do art. 31 da Lei n° 8.820, de 27/01/89, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4274 – Fica acrescentado o inciso XXV ao art. 1°-A do Livro III com a seguinte redação:
“XXV – mercadorias relacionadas a seguir, nas operações promovidas por estabelecimento industrial destinadas a estabelecimento de empresa interdependente:
NOTA – Ver: conceito de estabelecimento de empresa interdependente, Livro I, art. 1°, III.
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Mercadorias |
Classificação na NBM/SH-NCM |
a) |
Tinta para pneu |
3209.90.19 |
b) |
Cola multiuso |
3506.91.10 |
c) |
Borracha enchimento para extrusora |
4006.10.00 |
d) |
Camelbak |
4006.10.00 |
e) |
Ligação pré-curada |
4006.10.00 |
f) |
Bandas pré-moldadas para pneumáticos |
4012.90.90 |
Art. 2° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 5 de maio de 2014.
TARSO GENRO
Governador do Estado
ODIR TONOLLIER
Secretário de Estado da Fazenda
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO
Secretário Chefe da Casa Civil