Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no regulamento do ICMS, aprovado pelo decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO N° 4304 – No art. 132 do Livro III, é dada nova redação aos seguintes dispositivos:
a) Tabela de inciso II:
Item | Produto | Operações Internas | Operações Interestaduais | |
Origem Nacional | Originado de Importação (Alíquota De 4%) | |||
1 | Álcool Hidratado | 18,30% | 38,81% | 51,43% |
2 | Gasolina “A” | 86,73% | 148,27% | – |
3 | GLP | 155,85% | 190,74% | – |
4 | Óleo combustível | 9,96% | 32,48% | – |
5 | Óleo diesel | 42,70% | 62,16% | – |
6 | Demais combustíveis líquidos e gasosos derivados de petróleo | 30,00% | 56,63% |
– |
7 | Lubrificante derivado de petróleo | 61,31% | 94,35% | – |
8 | Lubrificante não derivado de petróleo | 61,31% | 71,03% | 86,58% |
9 | Demais mercadorias | 30,00% | 30,00% | – |
b) Tabela do número 2 da alínea “a” do inciso III:
Item | Produto | Operações Internas | Operações Interestaduais | |
1 | Biodiesel – B100 | 42,70% | 62,16% | |
b) Tabela do inciso IV:
Item | Produto | Operações Internas | Operações
Interestaduais |
1 | Gasolina “A” | 86,73% | 148,97% |
2 | GLP | 155,85% | 190,74% |
3 | Óleo diesel | 42,70% | 62,16% |
4 | Lubrificante derivado de petróleo | 61,31% | 94,35% |
5 | Lubrificante não derivado de petróleo | 61,31% | 86,58% |
d) Tabela do § 1°
Item
|
Produtos | Operações Internas | Operações
Interestaduais |
1 | Gasolina “A” | 123,80% | 198,41% |
2 | GLP | 205,92% | 247,64% |
3 | Óleo Diesel | 56,87% | 78,26% |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2014.
PALÁCIO PIRATINI, Em Porto Alegre, 25 de Junho de 2014.